A GESTANTE está OBRIGADA a retornar ao TRABALHO PRESENCIAL?

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Foi aprovada e publicada a alteração da lei 14.151/2021

Foi aprovada e publicada a alteração da lei 14.151/2021, que tratava do afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante o estado pandêmico, inclusive para a empregada doméstica.

Desde maio de 2021 estava em vigor a lei que, em âmbito nacional, afastava todas as gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.

Com essa alteração, publicada agora no dia 10, foram acrescentadas novas regras para determinar o retorno ou não das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia. 

Sendo que a partir de hoje são hipóteses de retorno ao trabalho presencial para mulheres grávidas:

  • Encerramento do estado de emergência de saúde pública e,
  • Conclusão do ciclo de vacinação contra covid19, nos termos do Ministério da Saúde.
  • Caso a gestante recuse a vacinar-se, ela deve retornar ao trabalho após assinar termo de responsabilidade, de forma espontânea, onde declara estar ciente dos riscos por não estar vacinada.

No entanto, todas as gestantes que ainda não fecharam o ciclo vacinal completo, devem permanecer afastadas até a efetiva vacinação.

Mas atenção, se o trabalho for insalubre a gestante não pode exercer as atividades durante a gestação, conforme previsão na CLT e orientação do Ministério do Trabalho.

O empregador ainda possui responsabilidade de manter um ambiente de trabalho adequando para a gestante e os demais colaboradores, exigindo e proporcionando que as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus sejam cumpridas.

J.Almeida 

Advogados Associados 

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